Em dezembro de 2024, a União Europeia (UE) implementará o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), um passo crítico para combater o desmatamento global. Produtores de commodities em todo o mundo e importadores para a União Europeia devem entender a EUDR e tomar medidas para manter o acesso ao mercado e garantir a conformidade. O não cumprimento pode levar a multas de até 4% do faturamento da empresa dentro da UE.
A KPMG Origins tem um conjunto abrangente de recursos para ajudar ajudá-lo a atender aos requisitos da EUDR para o setor de commodities. Quer saber mais? Confira nossa página de soluções EUDR da KPMG Origins e explore futuras postagens de blog nesta série com foco nos principais desafios, considerações e como se preparar para a regulamentação entrar em vigor.
A EUDR visa reduzir a contribuição da UE para o desmatamento e as emissões globais de carbono, evitando a importação de commodities vinculadas ao desmatamento, que contribuem para a perda de biodiversidade e a interrupção do ecossistema. O EUDR busca:
As sete commodities afetadas pelo Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) são óleo de palma, cacau, gado, soja, café, madeira e borracha. O regulamento se aplica a todas as empresas que colocam e disponibilizam essas commodities e seus derivados no mercado da UE. A lista detalhada de commodities e derivados cobertos é descrita no Anexo I do Regulamento.
O Regulamento se aplica tanto a Operadores (aqueles que introduzem o produto no mercado europeu) quanto a Comerciantes (aqueles que distribuem e vendem o produto, por exemplo, uma rede de supermercados).
Os operadores incluem importadores, produtores, processadores e varejistas. Eles são responsáveis por exercer a devida diligência abrangente e enviar uma declaração de devida diligência ao regulador antes de colocar qualquer um dos produtos cobertos no mercado da UE. Os operadores são obrigados a comunicar a outros operadores e comerciantes mais abaixo na cadeia de suprimentos todas as informações necessárias para demonstrar que a devida diligência foi exercida e nenhum risco significativo foi identificado.
Os comerciantes compram ou vendem os produtos dentro da UE, mas não são necessariamente a parte que os coloca no mercado pela primeira vez. Os comerciantes que não são classificados como pequenas e médias empresas (PMEs) têm as mesmas responsabilidades que os operadores. Os comerciantes classificados como PMEs não são obrigados a conduzir a devida diligência, mas devem coletar e manter os números da declaração de devida diligência antes de colocar quaisquer produtos cobertos no mercado da UE.
Cumprir os requisitos da EUDR não é fácil e requer uma compreensão cuidadosa das suas práticas de devida diligência da cadeia de suprimentos, captura de dados e monitoramento contínuo.
Operadores e comerciantes precisarão estabelecer um rigoroso sistema de diligência previa composto por:
Com cada remessa colocada no mercado europeu, operadores e comerciantes precisarão enviar uma declaração de due diligence ao sistema de janela única da UE, declarando sua devida diligência e resumindo os principais pontos de dados relacionados às commodities colocadas no mercado.
Aqueles sob o regulamento devem fornecer relatórios públicos anualmente descrevendo seu sistema de diligência e manter todas as informações necessárias por até cinco anos.
A preparação para o EUDR requer uma abordagem estratégica para obtenção e coleta de dados. Confira como os passos simplesa seguir podem ajudar voce a se antecipar aos aos requisitos regulatórios:
À medida que o prazo do EUDR se aproxima, os importadores e produtores de mercadorias devem agir agora para se prepararem para implementar o cumprimento do EUDR e contribuir para um futuro sustentável.
Participe do nosso webinar no dia 14 de agosto em espanhol com foco na conformidade do EUDR e nas origens da KPMG para traders de commodities da América Central e do Sul.